PASSIVO TRABALHISTA À VISTA: CUIDADO COM AS INTERPRETAÇÕES EQUIVOCADAS SOBRE OS FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS

Os Riscos Das Interpretações Equivocadas Sobre o Atendimento Da Nr 1 Em Relação Aos Fatores De Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

A recente atualização da NR 1, especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), trouxe maior ênfase à necessidade de identificação e controle dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Entretanto, interpretações equivocadas vêm gerando insegurança e decisões precipitadas nas empresas especialmente pela ideia de que o simples fato da norma mencionar riscos que possuem relação com à saúde mental implicaria, obrigatoriamente, na contratação de psiquiatras, psicólogos, psicanalistas ou terapeutas para cumprimento legal.

Essa leitura além de ser tecnicamente incorreta, pode comprometer a adequada implementação da norma.

O que a NR 1 realmente exige?

A NR 1 determina, de forma imperativa, que as empresas organizem e gerenciem as condições de trabalho que apresentem risco potencial de causar danos à saúde do trabalhador.

O foco da norma está na gestão do risco, e não na medicalização do ambiente de trabalho.

No contexto técnico de SST, risco é a combinação entre:

  • Probabilidade de ocorrência de dano;
  • Severidade das consequências.

Logo, se determinadas condições organizacionais como metas abusivas, jornadas excessivas, assédio organizacional, sobrecarga cognitiva ou ausência de autonomia possuem potencial de gerar transtornos mentais, elas devem ser identificadas, avaliadas e controladas.

Isso não significa transformar a empresa em clínica terapêutica !

O equívoco da medicalização da NR 1

Há uma confusão recorrente entre:

  • Gestão de fatores de risco psicossociais, e
  • Tratamento clínico de transtornos mentais.

A primeira é obrigação da empresa no âmbito da organização do trabalho e a segunda é atividade típica da área da saúde assistencial..

A norma não impõe que empresas contratem psiquiatras ou psicólogos para atender empregados como requisito automático de conformidade.

O que ela exige é que haja:

  • A Identificação dos fatores organizacionais que possam gerar sofrimento psíquico;
  • A Implementação de medidas preventivas;
  • O Monitoramento da eficácia das ações;
  • A Integração dessas medidas no PGR.

Transtornos mentais estão no conceito de risco ocupacional ?

Sim.

A própria estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais reconhece que danos à saúde podem ser físicos ou psíquicos, portanto, transtornos mentais relacionados ao trabalho integram o campo da prevenção.

Contudo, a atuação preventiva deve ocorrer prioritariamente na causa organizacional, e não apenas na consequência clínica.

O Papel Estratégico da Ergonomia

Nesse cenário, os Ergonomistas são os profissionais tecnicamente mais preparados para conduzir a correta identificação e gestão dos fatores de riscos psicossociais.

Pois a Ergonomia, especialmente em sua vertente organizacional e cognitiva, atua sobre:

  • A organização do trabalho;
  • O ritmo e intensidade das atividades;
  • As demandas cognitivas;
  • A pressão por produtividade;
  • A comunicação interna;
  • A distribuição de responsabilidades;
  • A autonomias decisórias.

Infelizmente, observa-se que esses profissionais vêm sendo preocupantemente esquecidos nas discussões sobre riscos psicossociais, enquanto se desloca o foco para abordagens exclusivamente clínicas.

Consequências das Interpretações Equivocadas

A leitura distorcida da NR 1 pode gerar:

  • Gastos desnecessários com estruturas clínicas não exigidas;
  • Judicialização por descumprimento formal mal interpretado;
  • Desvio do foco preventivo;
  • Desorganização do PGR;
  • Adoção de medidas superficiais sem atacar causas estruturais.

Além disso, pode ocorrer o fenômeno da “terceirização da responsabilidade”, que é quando a empresa transfere a gestão desses riscos para o campo do atendimento individualizado, sem revisar sua própria organização do trabalho.

O Caminho Técnico Correto

Para adequada conformidade com a NR 1, recomenda-se:

  • Realizar a A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP);
  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET) que é a ferramenta fundamental para compreender como a atividade real é executada e quais fatores podem gerar desgaste mental;
  • Inserir fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR;
  • Utilizar metodologia técnica validada para identificação fundamentado na Nr 17;
  • Capacitar lideranças sobre gestão saudável;
  • Monitorar indicadores como absenteísmo, rotatividade e afastamentos por CID relacionados;
  • Integrar SST, RH e alta gestão na construção de soluções organizacionais.

A atuação clínica pode ser complementar, mas não substitui a gestão preventiva !!

A NR 1 não exige a contratação automática de psiquiatras ou terapeutas, ela exige algo muito mais estrutural: gestão responsável das condições de trabalho que possam gerar adoecimento mental.

Riscos psicossociais não se tratam com atendimentos individuais, eles são gerenciados adequadamente através da organização do trabalho e ignorar o papel da Ergonomia nesse processo é um erro técnico grave.

A correta interpretação normativa é essencial para evitar desperdícios, litígios e principalmente para garantir ambientes de trabalho verdadeiramente saudáveis.

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