PASSIVO TRABALHISTA À VISTA: CUIDADO COM AS INTERPRETAÇÕES EQUIVOCADAS SOBRE OS FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS
Os Riscos Das Interpretações Equivocadas Sobre o
Atendimento Da Nr 1 Em Relação Aos Fatores De Riscos Psicossociais Relacionados
ao Trabalho
A recente
atualização da NR 1, especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO), trouxe maior ênfase à necessidade de identificação e
controle dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Entretanto,
interpretações equivocadas vêm gerando insegurança e decisões precipitadas nas
empresas especialmente pela ideia de que o simples fato da norma mencionar
riscos que possuem relação com à saúde mental implicaria, obrigatoriamente, na
contratação de psiquiatras, psicólogos, psicanalistas ou terapeutas para
cumprimento legal.
Essa leitura
além de ser tecnicamente incorreta, pode comprometer a adequada implementação
da norma.
O que a NR 1 realmente exige?
A NR 1
determina, de forma imperativa, que as empresas organizem e gerenciem as
condições de trabalho que apresentem risco potencial de causar danos à saúde do
trabalhador.
O foco da
norma está na gestão do risco, e não na medicalização do ambiente de
trabalho.
No contexto técnico de SST, risco é a combinação entre:
- Probabilidade de ocorrência de dano;
- Severidade das consequências.
Logo, se
determinadas condições organizacionais como metas abusivas, jornadas
excessivas, assédio organizacional, sobrecarga cognitiva ou ausência de
autonomia possuem potencial de gerar transtornos mentais, elas devem ser identificadas,
avaliadas e controladas.
Isso não
significa transformar a empresa em clínica terapêutica !
O equívoco da medicalização da NR 1
Há uma confusão recorrente entre:
- Gestão de fatores de risco psicossociais, e
- Tratamento clínico de transtornos
mentais.
A primeira é
obrigação da empresa no âmbito da organização do trabalho e a segunda é
atividade típica da área da saúde assistencial..
A norma não impõe que empresas contratem psiquiatras ou psicólogos para
atender empregados como requisito automático de conformidade.
O que ela exige é que haja:
- A Identificação dos fatores organizacionais que possam gerar sofrimento psíquico;
- A Implementação de medidas preventivas;
- O Monitoramento da eficácia das ações;
- A Integração dessas medidas no PGR.
Transtornos mentais estão no conceito de risco ocupacional ?
Sim.
A própria
estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais reconhece que danos à saúde
podem ser físicos ou psíquicos, portanto, transtornos mentais relacionados
ao trabalho integram o campo da prevenção.
Contudo, a
atuação preventiva deve ocorrer prioritariamente na causa organizacional,
e não apenas na consequência clínica.
O Papel Estratégico da Ergonomia
Nesse
cenário, os Ergonomistas são os profissionais tecnicamente mais
preparados para conduzir a correta identificação e gestão dos fatores de riscos
psicossociais.
Pois a Ergonomia, especialmente em sua vertente organizacional e
cognitiva, atua sobre:
- A organização do trabalho;
- O ritmo e intensidade das atividades;
- As demandas cognitivas;
- A pressão por produtividade;
- A comunicação interna;
- A distribuição de responsabilidades;
- A autonomias decisórias.
Infelizmente,
observa-se que esses profissionais vêm sendo preocupantemente esquecidos nas
discussões sobre riscos psicossociais, enquanto se desloca o foco para abordagens
exclusivamente clínicas.
Consequências das Interpretações Equivocadas
A leitura distorcida da NR 1 pode gerar:
- Gastos desnecessários com estruturas clínicas não exigidas;
- Judicialização por descumprimento formal mal interpretado;
- Desvio do foco preventivo;
- Desorganização do PGR;
- Adoção de medidas superficiais sem atacar causas estruturais.
Além disso,
pode ocorrer o fenômeno da “terceirização da responsabilidade”, que é quando a
empresa transfere a gestão desses riscos para o campo do atendimento
individualizado, sem revisar sua própria organização do trabalho.
O Caminho
Técnico Correto
Para adequada conformidade com a NR 1, recomenda-se:
- Realizar a A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP);
- Análise Ergonômica do
Trabalho (AET) que é a ferramenta fundamental para compreender
como a atividade real é executada e quais fatores podem gerar desgaste mental;
- Inserir fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR;
- Utilizar metodologia técnica validada para identificação fundamentado na Nr 17;
- Capacitar lideranças sobre gestão saudável;
- Monitorar indicadores como absenteísmo, rotatividade e afastamentos por CID relacionados;
- Integrar SST, RH e alta gestão na construção de soluções organizacionais.
A atuação clínica pode ser complementar, mas não substitui a gestão
preventiva !!
A NR 1 não
exige a contratação automática de psiquiatras ou terapeutas, ela exige algo
muito mais estrutural: gestão responsável das condições de trabalho que
possam gerar adoecimento mental.
Riscos
psicossociais não se tratam com atendimentos individuais, eles são gerenciados
adequadamente através da organização do trabalho e ignorar o papel da Ergonomia
nesse processo é um erro técnico grave.
A correta interpretação normativa é essencial para evitar desperdícios, litígios e principalmente para garantir ambientes de trabalho verdadeiramente saudáveis.

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