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PASSIVO TRABALHISTA À VISTA: CUIDADO COM AS INTERPRETAÇÕES EQUIVOCADAS SOBRE OS FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS

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Os Riscos Das Interpretações Equivocadas Sobre o Atendimento Da Nr 1 Em Relação Aos Fatores De Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho A recente atualização da NR 1, especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), trouxe maior ênfase à necessidade de identificação e controle dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho . Entretanto, interpretações equivocadas vêm gerando insegurança e decisões precipitadas nas empresas especialmente pela ideia de que o simples fato da norma mencionar riscos que possuem relação com à saúde mental implicaria, obrigatoriamente, na contratação de psiquiatras, psicólogos, psicanalistas ou terapeutas para cumprimento legal. Essa leitura além de ser tecnicamente incorreta, pode comprometer a adequada implementação da norma. O que a NR 1 realmente exige? A NR 1 determina, de forma imperativa, que as empresas organizem e gerenciem as condições de trabalho que apresentem risco potencial de causar dano...

AGENTE RUÍDO: TEMA 555 DO SFT - ARE 664.335 RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

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O ARE 664.335 e seus impactos previdenciários e tributários A discussão sobre eficácia de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Aposentadoria Especial ganhou grande relevância após o julgamento do  ARE 664.335  pelo Supremo Tribunal Federal. O tema impacta diretamente profissionais de Segurança do Trabalho, empresas e a gestão previdenciária, especialmente quando envolve exposição ao agente físico ruído. Este artigo apresenta uma análise técnica e jurídica do caso, seus desdobramentos e as cautelas necessárias para empresas e profissionais de SST. O que foi o ARE 664.335? O ARE 664.335 (Agravo em Recurso Extraordinário) tramitou no Supremo Tribunal Federal e discutiu a eficácia do EPI para neutralização do agente nocivo ruído e a consequente descaracterização da Aposentadoria Especial. 📘 Veja a Tramitação :  Tema 555 - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial. O STF firmou du...

A IMPORTÂNCIA DO TEMA SEGURANÇA DO TRABALHO NO PROCESSO ADMISSIONAL

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Integração de Segurança do Trabalho: o que é e por que importa? A Integração de Segurança do Trabalho é um procedimento técnico e estratégico voltado ao acolhimento e à orientação dos colaboradores quanto às normas, riscos ocupacionais e práticas seguras adotadas pela empresa. Trata-se de uma etapa essencial no início da relação laboral, com impacto direto na prevenção de acidentes, na conformidade legal e na consolidação da cultura organizacional. Mais do que uma simples apresentação institucional, a integração de segurança é instrumento de gestão de riscos e deve estar alinhada às diretrizes estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O que é Integração de Segurança? A integração de segurança é o processo estruturado de orientação inicial destinado aos trabalhadores recém-admitidos, terceirizados, estagiários ou colaboradores que mudam de função. Ela tem como fina...

A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO E A NECESSIDADE DE MUDANÇA DE PERFIL PROFISSIONAL

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  O Mercado de Trabalho esta cada vez mais exigente quanto ao perfil desses profissionais: Vamos entender mais um pouco sobre isso ?  A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) deixou de ser uma área meramente operacional, voltada apenas ao cumprimento formal de normas regulamentadoras, para assumir papel estratégico dentro das organizações. A evolução legislativa, tecnológica e cultural das últimas décadas impôs uma profunda transformação na forma como a prevenção deve ser conduzida e, consequentemente, no perfil dos profissionais que atuam nesse campo. Hoje, não basta conhecer as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ou dominar tecnicamente programas como PGR, PCMSO e LTCAT. O mercado exige competências complementares, visão sistêmica e maturidade relacional. A área de SST passou a demandar muito mais do que conhecimentos ordinários: requer postura estratégica, capacidade de diálogo e integração com os objetivos do negócio. A Evolução Normativa e a N...

A CIPA E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

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  A CIPA e Saúde Mental: da Prevenção de Acidentes à Prevenção do Assédio A gestão contemporânea de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST) passa por uma transformação estrutural no Brasil. A tradicional atuação voltada exclusivamente aos riscos físicos, mecânicos e ambientais ampliou-se para contemplar riscos psicossociais, assédio e violência no ambiente laboral. Essa mudança foi formalizada com a alteração da NR-5 , promovida pela Portaria MTP nº 4.219/2022 , que redefiniu a CIPA como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio . A alteração não foi meramente nominal ela consolidou uma nova diretriz normativa e cultural no âmbito das organizações. A Nova Estrutura da CIPA: Ampliação de Competências Com a atualização normativa, a CIPA passou a ter atribuições formais relacionadas à prevenção do assédio moral, sexual e de outras formas de violência no trabalho. Na prática, a Comissão deve: Identificar situações de assédio e violência organizacional; Propor m...

COMO FICARÁ O SESMT DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM A MUDANÇA NA NR 4 ?

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  ALERTA SST: Revisão da NR-4 e os Impactos no Enquadramento do SESMT no Setor da Saúde O cenário regulatório da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) está diante de uma possível mudança estrutural com impactos relevantes para o setor da saúde. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encerra em 02/03/2026 a consulta pública que propõe a revisão do Anexo I da NR-4 , norma que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A proposta não se limita a uma simples atualização de tabela. Trata-se de uma reestruturação profunda do enquadramento por CNAE, especialmente no setor da saúde, com potencial elevação do Grau de Risco (GR) para atividades hospitalares. O que está em discussão? A proposta revisa o Anexo I da NR-4, ampliando significativamente o detalhamento das subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no setor da saúde. Atualmente: 14 subclasses Proposta: 53 subclasses com definições individual...