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Mostrando postagens de fevereiro 6, 2026

A INCONSTITUCIONALIDADE DAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS PARA AS ATIVIDADES NÃO PREVISTAS NO ANEXO IV DO DECRETO 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem suas atividades em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. Essa modalidade de aposentadoria é regulamentada pelo Decreto 3.048/99, que, em seu Anexo IV, especifica as atividades e agentes nocivos que dão direito a esse benefício. No entanto, surge uma questão importante sobre a inconstitucionalidade da concessão de aposentadorias especiais para atividades que não estão expressamente previstas nesse anexo. PRINCIPIO DA LEGALIDADE E DA RESEREVA LEGAL A Constituição Federal de 1988 consagra o Princípio da Legalidade, estabelecendo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (art. 5º, II). No âmbito previdenciário, esse princípio exige que as normas que regulam direitos, como a aposentadoria especial, sejam estritamente observadas conforme estabelecido em lei. O Anexo IV do Decreto 3.048/99 lista especificamente as atividades e age...

ACIDENTES DE TRABALHO EM DESVIOS DE FUNÇÃO

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  Tema Polêmico! Como sendo prevencionistas podemos compreendê-lo a luz do nosso ordenamento jurídico? Os acidentes de trabalho são eventos indesejados que ocorrem no ambiente laboral que ocasionam diversos problemas para trabalhadores e empresas e quando esses eventos estão associados ao [desvio de função], ou seja, quando o trabalhador está exercendo atividades diferentes das que foram designadas originalmente, então os problemas se tornam mais graves ainda.. Neste artigo vamos abordar as implicações desse tipo de ocorrência e suas repercussões. O QUE É O DESVIO DE FUNÇÃO SEGUNDO A NOSSA LEGISLAÇÃO? Não existem dispositivos na legislação trabalhista que definam o assunto, porém nesse caso específico, é aplicado entendimento do princípio do direito geral que assim direciona: O Art. 884 do Código Civil Brasileiro geralmente é aplicado subsidiariamente às relações do trabalho por força do Artigo 8° da CLT: Art. 8º "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de...