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AGENTE RUÍDO: TEMA 555 DO SFT - ARE 664.335 RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

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O ARE 664.335 e seus impactos previdenciários e tributários A discussão sobre eficácia de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Aposentadoria Especial ganhou grande relevância após o julgamento do  ARE 664.335  pelo Supremo Tribunal Federal. O tema impacta diretamente profissionais de Segurança do Trabalho, empresas e a gestão previdenciária, especialmente quando envolve exposição ao agente físico ruído. Este artigo apresenta uma análise técnica e jurídica do caso, seus desdobramentos e as cautelas necessárias para empresas e profissionais de SST. O que foi o ARE 664.335? O ARE 664.335 (Agravo em Recurso Extraordinário) tramitou no Supremo Tribunal Federal e discutiu a eficácia do EPI para neutralização do agente nocivo ruído e a consequente descaracterização da Aposentadoria Especial. 📘 Veja a Tramitação :  Tema 555 - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial. O STF firmou du...