OS FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RALACIONADOS AO TRABALHO NÃO É UMA GRANDE NOVIDADE COMO DIZEM, MAS GANHOU DESTAQUE ENTRE AS NOVAS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
A NR 01 sempre estabeleceu como responsabilidade das empresas, fazer a gestão de riscos ocupacionais, porém nunca mencionou EXPLICITAMENTE os riscos psicossociais, como faz agora, e esse é um ponto importante a ser analisado para entendermos a questão.. Não há fato novo como muitos alardeiam! Ou seja, não é uma nova responsabilidade de gerenciar um risco novo que surgiu, porque de forma implícita ele sempre existiu, mas é sim uma FORMA NOVA DE EXIGIR que se faça gestão desse tipo de risco. Com o advento do [GRO-PGR], TODOS OS RISCOS OCUPACIONAIS precisam estar consignados no documento, INCLUINDO os PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO, (menção explicita na nova redação da NR-1 em seu ITEM 1.5.3.2 .1) e parece que esse detalhe da norma acabou provocando uma enxurrada de opiniões equivocadas sobre o tema... Tem muita gente confundindo avaliação psicossocial que está relacionada com a condição do trabalhador para a realização de uma determinada atividade de alto risco como por exemplo...