Sobre o Guia de Informações dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

Vamos falar sobre o contexto e base legal do Guia do MTE, sua estrutura e conteúdo !

Em 24 de abril de 2025, o MTE anunciou a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), alterando a NR‑1 por meio da Portaria nº 1.419/2024.

Esse tema vem gerando muita celeuma na comunidade SST no Brasil pelo que se percebe através das muitas opiniões divergentes publicadas na internet, onde muito se fala sobre a complexidade de entendimento do conteúdo e sobre a “insegurança jurídica” gerada pela nova atualização da NR 1.

Porém, não há nenhuma complexidade de entendimento no conteúdo do Guia do MTE e nem insegurança Jurídica na Nr 1 !

Pois, esta bem explícito, no Guia que não devemos utilizar como parâmetro as análises subjetivas para identificação desses riscos, porque o foco nesse contexto não são as questões pessoais de cada trabalhador que porventura possam afetar seu desempenho no trabalho.

O foco são as condições de trabalho em que os mesmos estão inseridos que possuem potencial de gerar desgastes a sua saúde mental como, por exemplo: Desorganização do trabalho, estresse por excesso de horas trabalhadas, falta de reconhecimento, assédio moral, e etc.

O Guia orientativo ressalta a importância de se utilizar os parâmetros da NR 17 para o devido reconhecimento dos FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO, e relembra que nesta norma esta definida a sua correta gestão.

Nesse cenário de muitas celeumas virtuais, o que se percebe é que tem muita gente confundindo avaliação psicossocial que está relacionada com a condição do trabalhador para a realização de uma determinada atividade de alto risco como (o trabalho em altura), com a avaliação dos fatores de riscos psicossociais, que tem relação com a forma como as empresas organizam e gerenciam seus ambientes de trabalho.

O que o Guia do MTE direciona e quando entrará em vigor a fiscalização dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho ?

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas passam a registrar formalmente esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

No entanto, o período até 25 de maio de 2026 terá caráter educativo, sem autuações; a partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização poderá resultar em penalidades.

Mas afinal, o que são fatores de risco psicossociais?

São aspectos ligados à organização, gestão e contexto do trabalho que podem causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores. 

Exemplos:

  • Carga excessiva de trabalho, metas abusivas
  • Assédio moral ou sexual
  • Falta de apoio de colegas/chefia
  • Desequilíbrio entre esforço e recompensa
  • Jornada exaustiva ou instável
  • Falhas de comunicação, clima adverso.

Vamos entender a Estrutura e definição do Conteúdo do Guia

O Guia de Informações segue a NR‑1 revisada e é organizado em seções claras como:

  • Gerir riscos psicossociais (identificação, avaliação, controle, monitoramento)
  • Etapas de preparação e planejamento
  • Metodologias de identificação: observação, questionários, oficinas, entrevistas
  • Controle e ações corretivas
  • Documentação (PGR/AEP/AET)

Qual a metodologia de gestão prescrita no Guia do MTE ?

O Guia recomenda um processo em 5 etapas — alinhado ao ciclo PDCA da ISO 45001/45003:

  1. Preparação: coleta de dados (afastamentos, histórico, perfil), envolvimento de SESMT, CIPA, RH e trabalhadores.
  2. Identificação & Avaliação: uso de AEP (Obrigatório via NR‑17), complementado pela AET quando necessário. Avaliação envolve severidade, probabilidade e exposição.
  3. Controle: criação de plano de ação com prazos, responsáveis e indicadores; foco em mudanças organizacionais, não apenas individuais.
  4. Monitoramento: participação dos trabalhadores na verificação da eficácia e melhoria contínua.
  5. Documentação: registro completo no PGR conforme NR‑1, incluindo inventário e plano operacional.

Quais são os instrumentos recomendados pelo Guia ?

  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) — etapa inicial e integrada à NR‑17
  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET) — para situações específicas
  • Questionário, oficinas, entrevista com base no contexto da empresa,
  • Ferramentas baseadas em evidência, garantindo anonimato e confiabilidade.

Sobre o cronograma 

Data do Evento

de sua entrada em vigor em nível de fiscalização.

 

24/04/2025

Publicação da portaria e lançamento do Guia

26/05/2025

       a

25/05/2026

Implantação educativa e orientativa

26/05/2026

Início das autuações pela Inspeção do Trabalho

Quais são os benefícios e desafios apresentados pelo Guia?

Benefícios:

  • Melhora na saúde mental e clima organizacional
  • Redução de absenteísmo e afastamentos por CID‑F (depressão, burnout)
  • Maior compliance, com ganhos de produtividade e retenção

Desafios:

  • Dependência de autoavaliação pelas empresas
  • Risco de subnotificação; órgãos fiscalizadores dependem de denúncias
  • Necessidade de consultoria especializada para credibilidade e metodologia rigorosa

Exemplo de citações reais de profissionais sobre o tema que resume bem a alteração:

R.S. Martins - Eng. De Segurança do Trabalho!

“As empresas precisam gerenciar os riscos que podem adoecer mentalmente os colaboradores, tipo excesso de trabalho ou climas nada cordial… E o famoso CID ‘F’, agora é chamará a atenção da fiscalização.”

Outro alerta sobre a fiscalização:

“O fato de a fiscalização depender exclusivamente de denúncias ao MTE já causa receio… Portanto as empresas devem urgentemente avaliar seus ambientes corporativos, sem necessidade de contratar especialistas para identificar esses fatores de riscos.”

Algumas recomendações para eficiência da gestão dos fatores de riscos:

  • Inicie já a implementação, mesmo no período educativo — antecipar-se traz vantagem;
  • Capacite equipes técnicas em SST, RH, SESMT, CIPA e lideranças;
  • Utilize métodos triangulados (quantitativos + qualitativos) para garantir dados confiáveis;
  • Documente tudo, no PGR/AEP/AET, com inventário e planos de ação;
  • Monitore indicadores, reúna feedbacks e revise estratégias regularmente.

E para finalizar esse artigo, é preciso que se compreenda que o Guia do MTE representa um avanço significativo na promoção da saúde mental nos ambientes de trabalho, incorporando os riscos psicossociais como parte integral da gestão de segurança ocupacional.

A iniciativa segue princípios de prevenção coletiva, compliance e ergonomia, alinhando-se a padrões internacionais.

O período educativo até maio de 2026 oferece um momento valioso para que as empresas se conscientizarem, estruturarem seus processos internos e integrarem mitigações efetivas que beneficiem seus ambientes de trabalho.

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