Hipótese de Arbitramento
A hipótese de arbitramento é um
mecanismo utilizado pelas autoridades fiscais para assegurar que tributos,
sejam calculados de forma justa, e adequada, mesmo na ausência de documentação
contábil precisa ou em caso de práticas irregulares.
Refere-se ao procedimento pelo qual a Receita Federal utiliza métodos indiretos para fazer o crivo nas informações que são prestadas pelas empresas ao fisco para identificar conformidade, ou não dessas informações. Nesse contexto esta relacionada a tributação para o custeio da aposentadoria especial.
- O custeio da aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em atividades expostos a agentes nocivos à saúde, ou perigosas.
Para custear esse benefício, a tributação é diferenciada, por isso as empresas que empregam trabalhadores em condições que dão direito à aposentadoria especial pagam alíquotas adicionais sobre a folha de pagamento ao INSS .
Essas alíquotas são de 6%, 9% ou 12%, dependendo do grau de risco da atividade.
Essa tributação visa equilibrar o custo da aposentadoria precoce, garantindo que o sistema previdenciário possa sustentar o benefício sem comprometer sua viabilidade financeira.
Esse mecanismo incentiva ou (pelo menos deveria) as empresas a investir em melhores condições de trabalho para reduzir a exposição dos trabalhadores a riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
Afim de ratificar o correto pagamento da tributação para custeio da aposentadoria especial citada acima, a Receita Federal pode recorrer ao arbitramento, que se caracteriza nas seguintes situações:
- Falta de Documentação Adequada: Quando além do LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho as empresas não mantém ou não apresentam documentos consonantes ao Laudo, que comprovem a correta apuração das exposições dos trabalhadores aos riscos como, [PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos; PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional], Laudos de Insalubridade, ou Periculosidade, entre outros que possam elucidar se essas empresas são ou não a obrigadas a recolher os tributos para que custeio da aposentadoria especial.
- Irregularidades na Contabilidade: Se os registros
contábeis e fiscais apresentados pela empresa contêm inconsistências, erros ou
evidências de manipulação que dificultam a determinação exata dos tributos
devidos.
- Omissão de Informações: Quando há omissão de informações relevantes, como a não declaração de adicionais de insalubridade ou periculosidade pagos aos trabalhadores, que impactam a base de cálculo de contribuições previdenciárias e outros tributos.
- Impedimento da Fiscalização: Caso a empresa impeça ou dificulte a fiscalização, não permitindo o acesso aos documentos e informações necessários para a correta apuração dos tributos.
Os métodos indiretos, utilizado pela Receita Federal para estimar a base de cálculo dos tributos devidos no processo de arbitramento podem incluir:
- Comparação com Dados Setoriais: Uso de informações
de empresas do mesmo setor ou de estudos econômicos para estimar a base de
cálculo.
- Análise de Custos Médios: Estimativas
baseadas em custos médios de insumos e operações relacionados à segurança do
trabalho.
- Uso de Parâmetros Padrão: Aplicação de
parâmetros estabelecidos por regulamentações específicas para estimar valores
devidos.
- Direito de Defesa
Mesmo na
hipótese de arbitramento, é assegurado ao contribuinte o direito ao
contraditório e à ampla defesa. A empresa pode contestar os valores arbitrados
pela Receita Federal, apresentando provas e argumentos que demonstrem a
correção dos seus registros e a adequação dos procedimentos adotados.
Em resumo, fica claro que a hipótese de arbitramento de autos de infração relacionados à tributação de segurança do trabalho é uma medida utilizada pela Receita Federal para assegurar a correta apuração e pagamento dos tributos, mesmo na ausência de documentação completa ou em casos de irregularidades.
Este procedimento visa garantir a conformidade das empresas com as obrigações fiscais e trabalhistas, protegendo assim os direitos dos trabalhadores e a correta arrecadação tributária.

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