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AFINAL, QUEM DEVE ASSINAR O PGR ?

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Quem Deve Elaborar o PGR? A Responsabilidade Jurídica Segundo a NR-1 e a Orientação Técnica SIT nº 3/2023 A pergunta é recorrente em auditorias, visitas técnicas e reuniões com gestores: “Quem vai assinar o PGR?” Na maioria das vezes, a expectativa recai automaticamente sobre: Engenheiro de Segurança do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Consultoria externa Contudo, a interpretação normativa correta da NR-1 e da Orientação Técnica SIT nº 3/2023 revela uma realidade jurídica distinta e que surpreende muitas organizações: O PGR não pertence ao profissional. O PGR pertence à organização. O Que Diz a Legislação: A Base Jurídica da Responsabilidade CLT – Artigo 157, inciso I A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece de forma inequívoca: “Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.” A responsabilidade primária é empresarial. Não é delegável. NR-1 – Itens 1.5.7.1 e 1.5.7.2 Com a atualização da NR-1 (GRO/PGR...