AFINAL, QUEM DEVE ASSINAR O PGR ?
Quem Deve Elaborar o PGR? A Responsabilidade Jurídica Segundo a NR-1 e a
Orientação Técnica SIT nº 3/2023
A pergunta é
recorrente em auditorias, visitas técnicas e reuniões com gestores:
“Quem vai assinar o PGR?”
Na maioria
das vezes, a expectativa recai automaticamente sobre:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Técnico de Segurança do Trabalho
- Consultoria externa
Contudo, a interpretação normativa correta da NR-1
e da Orientação Técnica SIT nº 3/2023 revela uma realidade jurídica
distinta e que surpreende muitas organizações:
O PGR não pertence ao profissional. O PGR pertence
à organização.
O Que Diz a Legislação:
A Base Jurídica da Responsabilidade
CLT – Artigo
157, inciso I
A
Consolidação das Leis do Trabalho estabelece de forma inequívoca:
“Cabe às empresas
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.”
A responsabilidade primária é empresarial. Não é
delegável.
NR-1 – Itens 1.5.7.1 e 1.5.7.2
Com a atualização da NR-1 (GRO/PGR), o Programa de
Gerenciamento de Riscos passou a integrar formalmente o sistema de gestão da
organização.
A norma
determina que o empregador deve:
- Identificar perigos
- Avaliar riscos ocupacionais
- Implementar medidas de prevenção
- Monitorar a eficácia das ações
Em nenhum momento a norma atribui essa
responsabilidade exclusiva a um profissional específico.
Orientação Técnica SIT nº 3/2023
A Secretaria
de Inspeção do Trabalho reforçou:
A NR-1 não define um profissional específico para
elaborar o PGR.
O que deve
existir é:
✔
Conhecimento técnico compatível com os riscos
✔ Inventário
de riscos estruturado
✔ Plano de
ação com medidas preventivas
✔ Documentos
formalizados, datados e assinados pelos responsáveis
Ou seja: a exigência é técnica e organizacional, não
corporativa ou meramente formal.
O PGR é um programa de gestão, e não um documento isolado
Isso que
dizer que o Programa de Gerenciamento de Riscos é:
- Um sistema de gestão contínuo
- Abrangente a todos os perigos ocupacionais
- Integrado às decisões administrativas
- Vinculado ao planejamento operacional
Quando o PGR
é tratado apenas como “documento para auditoria”, ocorre um desvio conceitual
grave.
Saiba que:
- O PGR não é um produto;
- O PGR é um processo.
A Responsabilidade Não é Transferível
É possível
que:
- O consultor elabore tecnicamente
- O técnico estruture o inventário
- O engenheiro coordene a metodologia
Mas
juridicamente:
A responsabilidade permanece com a organização.
Isso decorre do princípio da responsabilidade
patronal previsto na CLT e reiterado nas Normas Regulamentadoras, e isso quer
dizer que delegar a elaboração não significa transferir a obrigação legal.
Impactos Jurídicos da Interpretação Equivocada
Tratar o PGR como obrigação exclusiva do
profissional de SST pode gerar:
- Fragilização da defesa em ações trabalhistas
- Indícios de culpa organizacional
- Autuações administrativas por ausência de efetividade
- Responsabilização civil por omissão na gestão de riscos
Em perícias trabalhistas, é comum a análise da efetividade do PGR, e não apenas da sua existência formal, isso significa que se o programa não estiver integrado à rotina da empresa, ele perde sua função probatória.
O Verdadeiro Papel dos Profissionais de SST
Os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho
possuem papel técnico essencial:
✔ Identificação
e avaliação técnica dos riscos
✔ Proposição
de medidas de controle
✔
Monitoramento e indicadores
✔
Estruturação documental
Contudo, eles atuam como suporte técnico à gestão
organizacional.
A gestão de riscos é estratégica e, portanto,
empresarial.
O Grande Erro Atual das Empresas
Muitas organizações ainda enxergam o PGR como:
- Documento para fiscalização
- Exigência burocrática
- Formalidade contratual
Quando, na verdade, ele é:
- Sistema estruturado de prevenção;
- Ferramenta de governança ocupacional;
- Instrumento de mitigação de passivo trabalhista;
- Base de sustentabilidade empresarial;
Essa mudança de visão transforma completamente a
cultura de segurança.
Então guarde esta síntese jurídica:
- O consultor pode elaborar.
- O técnico pode estruturar.
- O engenheiro pode coordenar.
- Mas quem responde pelo PGR é a ORGANIZAÇÃO.
A correta compreensão da NR-1 e da Orientação
Técnica SIT nº 3/2023 não apenas evita autuações fortalece a governança, reduzem
passivos e consolida a maturidade do sistema de gestão de riscos ocupacionais.
Segurança do Trabalho não é delegação de responsabilidade !
Ela é uma estratégica empresarial de gestão responsável, e contemporânea.

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