AFINAL, QUEM DEVE ASSINAR O PGR ?


Quem Deve Elaborar o PGR? A Responsabilidade Jurídica Segundo a NR-1 e a Orientação Técnica SIT nº 3/2023

A pergunta é recorrente em auditorias, visitas técnicas e reuniões com gestores:

“Quem vai assinar o PGR?”

Na maioria das vezes, a expectativa recai automaticamente sobre:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Técnico de Segurança do Trabalho
  • Consultoria externa

Contudo, a interpretação normativa correta da NR-1 e da Orientação Técnica SIT nº 3/2023 revela uma realidade jurídica distinta e que surpreende muitas organizações:

O PGR não pertence ao profissional. O PGR pertence à organização.

O Que Diz a Legislação: A Base Jurídica da Responsabilidade

CLT – Artigo 157, inciso I

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece de forma inequívoca:

“Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.”

A responsabilidade primária é empresarial. Não é delegável.

NR-1 – Itens 1.5.7.1 e 1.5.7.2

Com a atualização da NR-1 (GRO/PGR), o Programa de Gerenciamento de Riscos passou a integrar formalmente o sistema de gestão da organização.

A norma determina que o empregador deve:

  • Identificar perigos
  • Avaliar riscos ocupacionais
  • Implementar medidas de prevenção
  • Monitorar a eficácia das ações

Em nenhum momento a norma atribui essa responsabilidade exclusiva a um profissional específico.

Orientação Técnica SIT nº 3/2023

A Secretaria de Inspeção do Trabalho reforçou:

A NR-1 não define um profissional específico para elaborar o PGR.

O que deve existir é:

✔ Conhecimento técnico compatível com os riscos
✔ Inventário de riscos estruturado
✔ Plano de ação com medidas preventivas
✔ Documentos formalizados, datados e assinados pelos responsáveis

Ou seja: a exigência é técnica e organizacional, não corporativa ou meramente formal.

O PGR é um programa de gestão, e não um documento isolado

Isso que dizer que o Programa de Gerenciamento de Riscos é:

  • Um sistema de gestão contínuo
  • Abrangente a todos os perigos ocupacionais
  • Integrado às decisões administrativas
  • Vinculado ao planejamento operacional

Quando o PGR é tratado apenas como “documento para auditoria”, ocorre um desvio conceitual grave.

Saiba que:

  • O PGR não é um produto;
  • O PGR é um processo.

A Responsabilidade Não é Transferível

É possível que:

  • O consultor elabore tecnicamente
  • O técnico estruture o inventário
  • O engenheiro coordene a metodologia

Mas juridicamente:

A responsabilidade permanece com a organização.

Isso decorre do princípio da responsabilidade patronal previsto na CLT e reiterado nas Normas Regulamentadoras, e isso quer dizer que delegar a elaboração não significa transferir a obrigação legal.

Impactos Jurídicos da Interpretação Equivocada

Tratar o PGR como obrigação exclusiva do profissional de SST pode gerar:

  • Fragilização da defesa em ações trabalhistas
  • Indícios de culpa organizacional
  • Autuações administrativas por ausência de efetividade
  • Responsabilização civil por omissão na gestão de riscos

Em perícias trabalhistas, é comum a análise da efetividade do PGR, e não apenas da sua existência formal, isso significa que se o programa não estiver integrado à rotina da empresa, ele perde sua função probatória.

O Verdadeiro Papel dos Profissionais de SST

Os profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho possuem papel técnico essencial:

✔ Identificação e avaliação técnica dos riscos
✔ Proposição de medidas de controle
✔ Monitoramento e indicadores
✔ Estruturação documental

Contudo, eles atuam como suporte técnico à gestão organizacional.

A gestão de riscos é estratégica e, portanto, empresarial.

O Grande Erro Atual das Empresas

Muitas organizações ainda enxergam o PGR como:

  • Documento para fiscalização
  • Exigência burocrática
  • Formalidade contratual

Quando, na verdade, ele é:

  • Sistema estruturado de prevenção;
  • Ferramenta de governança ocupacional;
  • Instrumento de mitigação de passivo trabalhista;
  • Base de sustentabilidade empresarial;

Essa mudança de visão transforma completamente a cultura de segurança.

Então guarde esta síntese jurídica:

- O consultor pode elaborar.
- O técnico pode estruturar.
- O engenheiro pode coordenar.
- Mas quem responde pelo PGR é a ORGANIZAÇÃO.

A correta compreensão da NR-1 e da Orientação Técnica SIT nº 3/2023 não apenas evita autuações fortalece a governança, reduzem passivos e consolida a maturidade do sistema de gestão de riscos ocupacionais.

Segurança do Trabalho não é delegação de responsabilidade !

Ela é uma estratégica empresarial de gestão responsável, e contemporânea. 

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