A ERGONOMIA COMO INSTRUMENTO DE ESTABILIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS
ERGONOMIA É OBRIGAÇÃO LEGAL E INSTRUMENTO DE DEFESA TÉCNICA A ergonomia, no contexto contemporâneo da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) , não pode mais ser tratada como uma ação acessória ou meramente recomendatória. Com a consolidação do modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) , a gestão ergonômica passou a integrar o núcleo estruturante da conformidade legal trabalhista e previdenciária. Mais do que uma medida preventiva, a ergonomia tornou-se um pilar de governança ocupacional e instrumento estratégico de defesa técnica . NR-01: Ergonomia inserida no GRO/PGR A atualização da NR-01 introduziu formalmente o GRO como modelo obrigatório de gestão de riscos. O empregador deve: Identificar perigos; Avaliar riscos ocupacionais; Implementar medidas de prevenção; Monitorar a eficácia das ações adotadas. O inventário de riscos do PGR deve contemplar todos os riscos ocupacionais , ...