Trabalhador Pode Ser Demitido Por Justa Causa Se Descumprir Regras de Segurança do Trabalho?
Hoje Vamos Falar de Forma Resumida, Sobre a Aplicação do Artigo 482 da CLT nos Casos de Descumprimento das Normas de Segurança do Trabalho O Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as hipóteses em que o empregador pode dispensar um empregado por justa causa, ou seja, sem a necessidade de pagamento das verbas rescisórias comuns às demissões sem justa causa. Entre os motivos listados nesse artigo, destacam-se atos de indisciplina, insubordinação e mau procedimento, que podem englobar o descumprimento das normas de segurança do trabalho. - Sobre as Normas de Segurança do Trabalho As normas de segurança do trabalho são regulamentações estabelecidas para proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. O descumprimento dessas normas pode acarretar sérios riscos tanto para o trabalhador infrator quanto para seus colegas de trabalho bem como a operação da empresa como um todo. - Justa Causa e Segurança do ...