OS FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RALACIONADOS AO TRABALHO NÃO É UMA GRANDE NOVIDADE COMO DIZEM, MAS GANHOU DESTAQUE ENTRE AS NOVAS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
A NR 01 sempre estabeleceu como responsabilidade das empresas, fazer a gestão de riscos ocupacionais, porém nunca mencionou EXPLICITAMENTE os riscos psicossociais, como faz agora, e esse é um ponto importante a ser analisado para entendermos a questão..
Não há fato novo como muitos alardeiam!
Ou seja, não é uma nova responsabilidade de gerenciar um risco novo que surgiu, porque de forma implícita ele sempre existiu, mas é sim uma FORMA NOVA DE EXIGIR que se faça gestão desse tipo de risco.
Com o advento do [GRO-PGR], TODOS OS RISCOS OCUPACIONAIS precisam estar consignados no documento, INCLUINDO os PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO, (menção explicita na nova redação da NR-1 em seu ITEM 1.5.3.2.1) e parece que esse detalhe da norma acabou provocando uma enxurrada de opiniões equivocadas sobre o tema...
Tem muita gente confundindo avaliação psicossocial que está relacionada com a condição do trabalhador para a realização de uma determinada atividade de alto risco como por exemplo, (o trabalho em altura), com a avaliação dos fatores de riscos psicossociais, que tem relação com a forma como as empresas organizam e gerenciam seus ambientes de trabalho.
É aconselhável não utilizar como parâmetro, as análises subjetivas para identificação desses riscos, porque o foco nesse contexto não são as questões pessoais de cada trabalhador que porventura possam afetar seu desempenho no trabalho.
O foco são as condições de trabalho em que os mesmos estão inseridos que possuem potencial de gerar desgastes a sua saúde mental como, por exemplo: (a desorganização do trabalho, estresse por excesso de horas trabalhadas, pressão psicológica exacerbada, falta de reconhecimento, assédio moral), e etc.
Antes, problemas como esses eram tratados como questões de ordem jurídica, que só se resolviam nos tribunais trabalhistas, e a partir de agora essas questões passaram a ser enquadradas como riscos ocupacionais.
Deu para entender ?
💠Outro ponto muito importante a ser observado, para evitar erros na gestão dos FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO é que esses riscos possuem seus métodos de identificação e controle fundamentados na NR 17, assim como direciona a Nr 1.
⚠️ Cuidado! Tem muitos documentos genéricos produzidos sem a análise real do ambiente de trabalho, sendo oferecidos como solução por aí !
Então o que há de relativamente novo é a EXIGÊNCIA LEGAL de fazer gestão dos riscos psicossociais de forma EFETIVA, estruturada e perfeitamente integrada aos processos de trabalho dentro das empresas!
💎 Dica valiosa sobre o Tema..
Se as lideranças estiverem devidamente capacitadas para atuar nesse novo cenário, então a tendência é que as empresas consigam gerenciar os fatores de riscos psicossociais de forma eficaz, e essa é também, uma ótima estratégia para evitar passivos trabalhistas...💰

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