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A SEGURNAÇA E SAÚDE DO TRABALHO E AS REPRESENTAÇÕES FISCAIS PARA PARA FINS PENAIS

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A interface entre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e tributação previdenciária deixou de ser um campo exclusivamente técnico-preventivo para ocupar, também, um espaço de elevada relevância jurídica e, em determinadas circunstâncias, penal. A previsão contida no inciso IV do art. 229 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , com fundamento no §4º do art. 338 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), estabelece expressamente a possibilidade de Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) quando irregularidades relacionadas a riscos ocupacionais possam, em tese, configurar crime vinculado às atividades da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse dispositivo, conjugado com a Portaria RFB nº 1.750/2018 , coloca o tema dos riscos ocupacionais especialmente aqueles vinculados à aposentadoria especial em um novo patamar de governança e responsabilidade corporativa. O Fundamento Normativo da RFFP no Contexto Previdenciário A Portaria RFB nº 1.750/2018 disciplina ...